O proprietário de um apartamento pode ser impedido de estacionar em vaga de seu condomínio?

Há um mês herdei um apartamento e desde então o utilizo esporadicamente, o mesmo encontra-se sem morador. Na última vez que fui ao apartamento o síndico me abordou e informou que não posso estacionar meu carro na garagem do condomínio, pois sou apenas proprietária e não moradora, que isso foi decidido em assembléia e assim soberano, e que eu só poderia questionar isso em uma próxima assembléia. Achei um absurdo, visto que sou proprietária e meu apartamento encontra-se sem morador, mas como sou leiga apenas acho que isso é ilegal. Perante a lei realmente posso ser impedida de estacionar meu veículo? Grata pela atenção.

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Condômino(a)


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