O rateio da conta de água do Cond. é feito pela "fração ideal" de cada Apto. E a taxa de serviço?
Minha dúvida é a seguinte: nessa forma de rateio (pela fração ideal), além dos valores referentes ao "valor da água consumida" e da "taxa de esgoto", deve-se somar a esse rateio a "TAXA DE SERVIÇO BÁSICO" que é cobrada na conta pela Companhia de Saneamento? Saliento que o valor dessa taxa é Igual para todos os apartamentos, ou seja, tem valor fixo, não importando o tamanho/fração ideal dos apartamentos. No meu entendimento essa taxa deve ser cobrada sem que incida o rateio por fração sobre o seu valor, já que a Companhia de Saneamento já informa na conta o valor fixo individual.
Aguardo as orientações
Att,
Marcelo Kruell