O rateio está dentro das pautas previstas para a reunião?
Realizamos uma reunião onde as pautas da convocação eram: 1. Previsão orçamentária para 2016 e propostas de redução de custos (40 minutos)
2. Revisão dos valores para uso do salão de festas (15 minutos). No entanto foi decidido um rateio em 5 parcela, que começou agora em novembro que seria referente à implantação de gaiola de pedestres para a implementação do novo sistema de portaria, 13o salário dos funcionários atuais e reforma do jardim. Ainda por cima, a adm está querendo que esse rateio conste na ata como um suplemento para cobrir as contas ordinárias. Alegando que isso é para que os locatários paguem esta despesa e não os proprietários.Então, como fui presidente de mesa, tenho que assinar a ata e não gosto de nada incorreto, tenho 2 perguntas.
!- O rateio está correto. Com as pautas previstas, ele podia ser votado? Pq ninguém sabia do rateio e a reunião estava mais vazia que o normal.
2- Caso o rateio esteja dentro das pautas e não haja irregularidade quanto a isto, Poderia esta despesa constar como ordinária? Eu a entendo como extraordinária.
A minha pergunta 2 está calcada no fato de que na última reunião decidimos alugar o ap do zelador para que esta renda somasse a nosso fundo de reservas e o síndico está usando para cobrir as contas ordinárias. Fui da comissão de obras e por duas vezes o síndico mudou de ideia depois de ele e todo o conselho terem aceito o valor e a obra a serem realizadas.