O reclhimento do inss(11%) dos proventos do sindico eh feito pelo condomonio sem a retençao do valor
E para justificar esta decisao, o mesmo esta usando a clausula abaixo de nossa convençao... o mesmo ocorre ja ha 7 anos.
Clausula - "O sindico podera proceder as despesas normais de custeio nao previstas no orçamento inicial ou que excedam os valores orçados, desde que no periodo de um trimestre, essas despesas extradordinarias de custeio, nao ultrapassem o dobro do valor orçado para as despesas de custeio neste trimestre: quando atingirem este limite, devera ser convocada assembleia geral extraordinaria para aprovaçao, pelo condominos, das despesas excedentes e forma de arrecadaçao do deficit acaso apurado." ressalto que nunca fora feito orçamento de despesas com aprovaçao da assembleia... PERGUNTO.. PODE UTILIZAR ESTA JUSTIFICATIVA...?