O Regimento Interno e a Convenção do Condomínio vigentes podem ser desrespeitadas em Assembleias Ord

Prezados, boa noite! Aconteceu que sou novo no condomínio e li o RI e a Convenção, a fim de me inteirar das normas. Algumas situações estão desrespeitando as determinações contidas nesses documentos. Ao ser questionada, a Síndica explicou-se dizendo que assembleias realizadas ao longo do tempo foram modificando esses códigos, porém os mesmos continuam com seus textos antigos. Para mim, primeiramente, é uma questão de organização que se está desrespeitando. O nosso Regimento Interno coloca o seguinte: artigo 76º: Além da Convenção e Regimento Interno do Condomínio as Portarias e as Súmulas de Atas também são instrumentos normativos do Edifício. Até entendo que existam elementos pequenos que não se encaixem nos RI ou Convenção, mas para mim não faz sentido algum utilizar assembleias para contrariar normas estabelecidas nesses documentos (RI e Convenção). Acredito que seria o caso de alterá-los em assembleia e, portanto, partir com uma nova versão. Grato pela ajuda dos colegas.

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