O regimento interno pode formalizar uso diferencial de áreas comum
No meu prédio é comuns moradores colocarem grades em parte do corredor que fica em frente as suas unidades, ficando assim com uma área exclusiva em um local que é área comum do prédio. Não decidi por essa opção de gradear, mas decide comprar uma bicicleta e guardar nesse local. Entretanto, o síndico passou a exigir que eu retirasse a bicicleta, mas eu me recursei a retirar e aleguei o fato de que outras pessoas terem gradeado aquelas áreas para colocarem plantas e criarem animais de extinção em gaiolas. Apesar desse minha argumentação o síndico falou que gradear essas áreas, colocar plantas e criar animais de estimação nesses locais estava no regimento interno do prédio, mas que guardar uma bicicleta nesse local era proibido. Portanto, eu gostaria de saber se o que esta afirmando no regimento interno é legal, ou seja, as pessoas podem gradear áreas comuns, terem plantas e animais de extinção, mas eu não posso guardar minha bicicleta que incomoda muito menos? O que posso fazer nessa situação?