O regimento pode ditar o que eu deixo em frente à minha unidade?
Recentemente o regimento interno do meu condomínio foi alterado e ficou definido que em frente às unidades autônomas só podem ficar bicicletas, varais de roupa e plantas, qualquer outro item é proibido, inclusive mangueira na torneira, ficando claro o interesse de alguns e não o bem comum. Essa regra é válida? Ou pode ser considerada abusiva? O que fazer nesse caso?