O regimento pode proibir a utilização de varal de teto em frente a janela?

Olá Primeiramente segue o artigo em questão: "Art.28 - É proibido estender roupas, tapetes, cortinas e peças em geral nas janelas dos apartamentos ou em qualquer outro local visível da fachada externa do edifício. Varais de piso serão permitidos, desde que não ultrapasse o limite (altura) do guarda corpo." A administração do prédio informou que este artigo proibi a utilização de varal de teto em frente a janela pois estaria modificando a fachada. OBS: o prédio não possui varanda ou sacada. As minhas duvidas são: O regimento pode proibir a utilização de varal de teto em frente a janela? Esse artigo do regimento está englobando o varal interno? A palavra guarda-corpo não está se referindo a varanda?

Imagem de perfil Vitor Portela
Condômino(a)


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