O regimento pode proibir a utilização de varal de teto em frente a janela?
Olá
Primeiramente segue o artigo em questão:
"Art.28 - É proibido estender roupas, tapetes, cortinas e peças em geral nas janelas dos apartamentos ou
em qualquer outro local visível da fachada externa do edifício. Varais de piso serão permitidos, desde que
não ultrapasse o limite (altura) do guarda corpo."
A administração do prédio informou que este artigo proibi a utilização de varal de teto em frente a janela pois estaria modificando a fachada.
OBS: o prédio não possui varanda ou sacada.
As minhas duvidas são: O regimento pode proibir a utilização de varal de teto em frente a janela? Esse artigo do regimento está englobando o varal interno? A palavra guarda-corpo não está se referindo a varanda?