O Registro no livro de ocorrências de morador, reclamando sobre a lei de silêncio

Qual seria a ação, como síndica, para um registro no livro de ocorrências, por falta de cumprimento da lei do silencio: Poderá Aplicar a advertência e multa, só com a reclamação e o registro no livro? Para aplicar esta advertência, o condomínio teria que provar o descumprimento da lei e normas, ou o morador acusado é quem precisa se defender? O sindico poderá ser penalizado, se não aplicar advertência?

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