O salão de festas pode ser usado por morador para fazer festa mensal para funcionários de sua empres
O condomínio é exclusivamente residencial, a convenção é omissa sobre a finalidade do uso do salão de festas, o condômino loca o salão dia de semana durante o horário comercial, toda a 1ª sexta feira do mês. Isso não caracteriza uso comercial do espaço já que o morador aufere ganhos (financeiros ou de status) junto ao mercado? Qual a fundamentação para impedir o uso?