Sou presidente de um residencial e recentemente contratamos um escritório de advocacia para nos auxiliar no regulamento interno e na assembleia. Pagamos a esse escritório R$ 3.000,00 pelo acompanhamento da assembleia e pela revisão de ATA e Regulamento Interno, e segundo nosso contrato esse favor seria referente a tabela OAB, sendo 1.9 Elaboração de convenção de condomínio e regimento interno, por unidade autônoma R$ 595,43 e 1.13 Participação e assessoria em assembleia R$ 2.111,44. Arredondamos para R$ 3.000,00.
A grande dúvida que surgiu entre alguns moradores é sobre essa palavra no contexto do item 1.9 "UNIDADE AUTONOMA", Nesse contexto a palavra unidade autônoma seria referente a cada lote dentro do residencial ou seria apenas o CNPJ da Associação?