O SECOVIMED-GO veio na última Convenção Coletiva (válida até 31/01/22), é obrigatório pagar?
É legal a cobrança do "serviço social da habitação", o SECOVIMED, relacionado a "no mínimo, consultas médicas ambulatoriais, tratamento odontológico e exames laboratoriais previstos em tabela periodicamente divulgada pelo SECOVIMED" (segundo a CCT) e destinado aos funcionários do condomínio, cuja "obrigatoriedade" foi instituída apenas via convenção? Segundo o artigo que li (abaixo), trata-se apenas de + uma forma de arrecadação dos sindicatos travestida de benefício aos empregados.
São 12 boletos de cerca R$100 por funcionário para condomínios não associados ao SECOVI, a primeira vence em 30/01/22.
Artigo: https://www.rotajuridica.com.br/rota-trabalhista/da-ilegalidade-da-cobranca-de-contribuicoes-sindicais-por-meio-de-supostos-beneficios/