O Seguro obrigatório previsto no Código Civil para condomínios

Gostaria de saber se o seguro pago na taxa condominial e em sendo o apartamento locado, esse seguro tem a cobertura em caso ocorra sinistro no curso de uma locação ou é necessário fazer um outro seguro para que o locatário pague, como previsto na Lei de inquilinato com a concordância do locatário expresso em contrato, ? Tal indagação está sendo feita, devido a informação do corretor de seguros, citar que a Cia de Seguros na cobre o dano, caso a posse do imóvel esteja com locatário e dai terá que ser pago um segundo seguro para as mesmas coberturas. Esse entendimento está correto? Obrigado!

Imagem de perfil Jose Rafael Pieroni Corsi
Gerente Predial


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