O que significa na prática a atribuição do síndico do inciso III do artigo 1.348 do código civil?
Aos que são da área e tem experiência, poderiam me esclarecer o que significa na prática o inciso III do artigo 1.348 CC ("III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;")?
Seria que sempre que o condomínio for notificado ou intimado o síndico teria que comunicar à assembleia? Ou não?
O síndico que não cumprir com esta obrigação estaria cometendo irregularidade em sua gestão?