O que significa na prática a atribuição do síndico do inciso III do artigo 1.348 do código civil?

Aos que são da área e tem experiência, poderiam me esclarecer o que significa na prática o inciso III do artigo 1.348 CC ("III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;")? Seria que sempre que o condomínio for notificado ou intimado o síndico teria que comunicar à assembleia? Ou não? O síndico que não cumprir com esta obrigação estaria cometendo irregularidade em sua gestão?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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