O síndico e ADM podem proibir O morador à votação devido a procuração não estar reconhecida em cartó

Olá, Estou em uma situação bem complicada... Na última assembléia fui impedido de votar, mesmo eu estando com procuração (não foi reconhecida pois a convenção n diz nada sobre). De um tempo pra cá consegui parar para acompanhar o que está acontecendo aqui no condomínio, e percebi que algumas coisas poderiam melhorar, procurei o síndico para esclarecer algumas dúvidas, daí então ofereci ajuda, e vi que temos muitos problemas com a ADM (apontados pelo síndico), fornecedores que não prestam o serviço oferecido em contrato e falta de planejamento. O problema foi que a ADM e síndico (amigo da ADM), estão fazendo de tudo para que eu não consiga participar do conselho, e afins... Enfim, na reunião em que para síndico e subsíndico eu não pude me candidatar pois a ADM disse que a procuração precisaria estar reconhecida em cartório. Porém, a convenção não exige nada disso, e acabei não podendo me candidatar, ou votar.. Pedi para que o síndico me dê um parecer legal sobre o ocorrido, mas até agora nada, o que sugerem?

Imagem de perfil Luciano Ribeiro
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?