O síndico e ADM podem proibir O morador à votação devido a procuração não estar reconhecida em cartó
Olá,
Estou em uma situação bem complicada...
Na última assembléia fui impedido de votar, mesmo eu estando com procuração (não foi reconhecida pois a convenção n diz nada sobre).
De um tempo pra cá consegui parar para acompanhar o que está acontecendo aqui no condomínio, e percebi que algumas coisas poderiam melhorar, procurei o síndico para esclarecer algumas dúvidas, daí então ofereci ajuda, e vi que temos muitos problemas com a ADM (apontados pelo síndico), fornecedores que não prestam o serviço oferecido em contrato e falta de planejamento.
O problema foi que a ADM e síndico (amigo da ADM), estão fazendo de tudo para que eu não consiga participar do conselho, e afins...
Enfim, na reunião em que para síndico e subsíndico eu não pude me candidatar pois a ADM disse que a procuração precisaria estar reconhecida em cartório. Porém, a convenção não exige nada disso, e acabei não podendo me candidatar, ou votar..
Pedi para que o síndico me dê um parecer legal sobre o ocorrido, mas até agora nada, o que sugerem?