O sindico e a adminstradora do condominio podem escolher qual empresa de internet atua no condominio

Faz dois anos que me mudei para o condominio que moro atuamente. Quando me mudei, a única empresa que atendia a região a época era a empresa X, então contratei o serviço dela. De uns 3 meses para cá, havi quedas no sinal e sempre pediamos a reparação para a prestadora do serviço. A mesma me informou que o sinal estava sendo desligado na antena e o único quem tem acessoà ela é o sindico ou o zelador. Fui me informar com com o zelador e o mesmo disse que quem estava desligando o sinal era o sindico pois ele queria saber quem estava "roubando" o sinal. Hoje chegou um advertencia da adm. do condominio dizendo que a única empresa que pode fazer o serviço de internet é a NET e que nossa situação vai contra as normas do condomio, e além disso, temos 48h para regularizar a nossa situação. Como posso agira nessa situação? Por favor me ajudem

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Inquilino(a)


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