O SÍNDICO, AMPARADO PELO CONSELHO FISCAL, PODE PROIBIR A LAVAGEM DE CARROS EM SEU CONDOMÍNIO?

Na Convenção do meu condomínio não consta uma proibição de lavagem de carros por moradores com água do prédio. Estamos (conselho fiscal e síndico) pensando em proibir a lavagem de carros, tendo em vista que alguns moradores (que não possuem carros) estão reclamando que pagam a água para outros moradores lavarem seus carros. A conta de água no meu prédio é bem alta, tendo em vista que é rateada por todos os moradores. Então eu pergunto: Legalmente, o Conselho Fiscal e o Síndico podem proibir a lavagem de carros, ou somente uma reunião da assembleia de condôminos pode tomar tal decisão? Agradeço as respostas.

Imagem de perfil Marcello do Nascimento Lima
• Síndico(a)


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