O SÍNDICO, AMPARADO PELO CONSELHO FISCAL, PODE PROIBIR A LAVAGEM DE CARROS EM SEU CONDOMÍNIO?
Na Convenção do meu condomínio não consta uma proibição de lavagem de carros por moradores com água do prédio. Estamos (conselho fiscal e síndico) pensando em proibir a lavagem de carros, tendo em vista que alguns moradores (que não possuem carros) estão reclamando que pagam a água para outros moradores lavarem seus carros. A conta de água no meu prédio é bem alta, tendo em vista que é rateada por todos os moradores. Então eu pergunto: Legalmente, o Conselho Fiscal e o Síndico podem proibir a lavagem de carros, ou somente uma reunião da assembleia de condôminos pode tomar tal decisão? Agradeço as respostas.