O síndico do condomínio recebe pró-labore. Quem é o responsável pelo recolhimento do Imp. de Renda?
A administradora faz a retenção do INSS e o síndico paga sua parte de 11%. Porém como fazer com relação ao Imposto de Renda? A Adm. deve reter e pagar ao fisco ou o próprio síndico é que deve fazer os acertos na sua declaração?
Outra dúvida é se há desconto de ISS.