O sindico destitui o advogado e ele mesmo como advogado assumiu as questões jurídicas pode?

Art. 1.348. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção." A lei fala em questões administrativas ou representação, isso quer dizer que o síndico para se nomear como advogado do condomínio tirando o advogado anterior teria que consultar a assembléia?

Imagem de perfil Márcio Cláudio
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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