O SÍNDICO E O SUBSÍNDICO SÃO REMUNERADOS PARA DESEMPENHAREM AS SUAS TAREFAS.
No condominio onde moro o Sindico recebe 70% salario vigente e sub-sindico a isenção da Taxa condominial.Sou conselheiro fiscal do condominio e no balancete de prestação de contas como comprovante do sindico e feito um rebido de papelaria e no caso o sub sindco ano existe nehum comprovante, pois como somos 24 aptos, para a isençao do sub sindico e feito o rateio por 23. Nào deveria ter um comprovante do sub sindico, afinal isenção do pagamento da Taxa de Condomínio representa indiretamente um pagamento pelos serviços prestados? O sindico teima em nao recolher os impostos devidos referente sua remuneração fazendo esse recibo. Como deve notificar o mesmo sobre as consequencias desses atos?