o sindico é eleito sem remuneração, pode se autoremunerar
o sindico foi eleito dia 01/08/2019 em assembléia extraordinária, e nessa assembléia ficou acordado que ele não teria remuneração apenas a isenção da taxa de condominio, só que não foi acordado a administradora do condominio, mais foi estipulado um valor de 255 reais pra tal pesquisa. dia 07/09/19 sindico marca uma reunião para dia 10/08/19 onde muitos não puderam comparecer, e nessa reunião com poucos moradores, decide pela remuneração dele e uma taxa de condominio de 270 reais. gostaria de saber se é valido essa decisão ou posso recorer.