O síndico está certo em anular uma advertência por barulho?
Após 6 meses juntando provas, o síndico advertiu meus vizinhos por barulhos em 2 datas com os barulhos de arrastar móveis, correria de crianças e conversas altas entre 10h e 1h. O reclamado alega que não estava em 1 das datas, porém foi comprovado que o mesmo deixou sua empregada dormir no local. Mesmo assim, a advertência foi anulada, pois o síndico alega que o vizinho pode processá-lo. Está correto anular a advertência das 2 datas assim?