O síndico está permitindo estacionamento de veículos maiores que a vaga. Posso processá-lo ?

O síndico não cumpre o Regimento Interno. Além das reclamações registradas no livro de ocorrências, já enviei alguns e-mails sobre as irregularidades. Infelizmente em um deles na qual relatei que o morador estava estacionando um veículo e uma moto na mesma vaga, ele me respondeu que não entende minha manifestação e perguntou qual o problema que estava me ocasionando e depois respondeu: "Nao existe no regimento interno nada que proiba esta situacao. Respondi sua pergunta ? Acho que uma vez que nao esteja atrapalhando o direito de ir e vir de outro condômino, vamos utilizar do bom senso." Nós condôminos não podemos aceitar este tipo de resposta do síndico. Lamentável !! Ele tem que fazer cumprir o que manda o artigo abaixo e não o que ele acha que está certo ou que seu bom senso diz. O fato é que para agradar a todos, ele infringe o regulamento interno e permite que moradores proprietários de veículos grandes (por exemplo: S10) estacionem em vagas pequenas, o que acaba invadindo a vaga de outro. Eu comprei uma vaga grande de garagem (vaga privativa), justamente porque pretendo trocar de veículo por um maior, e, simplesmente porque não quero problemas, tampouco aceito que um veículo invada a minha. Solicitei providências e ele simplesmente advertiu o morador que foi tirar satisfação e mesmo depois de ter mostrado a foto, ele disse que não estava invadindo minha vaga. Eu apenas quero que o regimento interno seja cumprido. Por isto pergunto: Como resgistrar reclamação não está resolvendo e nada é feito, como posso processá-lo ? Posso recorrer à pequenas causas ? Capítulo XIII - Das Vagas de Garagem Art.56 As vagas de garagem, localizadas nos subsolos do Condomínio, em locais indeterminados, consideradas como áreas comuns de divisão não proporcional, assim como as vagas de garagem autônomas, destinam-se exclusivamente à guarda e estacionamento de veículos de passeio ou utilitários de PEQUENO PORTE dos condôminos, sendo UM VEÍCULO EM CADA VAGA, não sendo permitida, sob qualquer pretexto, mesmo em carater temporário, sua utilização para veículos de carga ou comerciais, exceto nas vagas próprias para carga e descarga existentes no condomínio. Capítulo V - Da administração - do SÍNDICO e do Sub-síndico Art.8. (e) Cumprir e fazer cumprir a presente Convenção, o Regimento Interno e as deliberações das Assembléias Gerais;

Imagem de perfil Priscila Kallai
Condômino(a)


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