O síndico, de forma autoritária, alterou a fachada de todo prédio sem consultar assembleia. E agora?
Nosso querido síndico, de forma autoritária, alterou a fachada do prédio inteiro sem consultar a assembleia, agiu como se fosse dono do prédio, fez tudo a seu bel-prazer. Pintou com textura as faixas de pastilha, alterou a cor das fachadas e ainda trocou todo o piso da área de lazer, colocando um piso totalmente diferente do que ali estava, tudo isso sem sem consultar a assembleia. Tanto nossa convenção, como o código civil exigem quórum de 2/3 de toda massa condominial para alteração de fachadas. Gostaria de saber, além da destituição, quais outras medidas podemos tomar na área cível e criminal? Área criminal, apesar de ser leigo na matéria, acho muito difícil obtermos algum êxito... Desde já, um muitíssimo obrigado a todos!