O síndico de meu prédio não entregou a ata à administradora, da última reunião.
Não recebemos a cópia da ata, onde foi votado um segundo portão. Os presentes eram maioria, votando NÃO,mas o síndico apresentou 6 procurações, SEM firma reconhecida, que alterou o resultado. Ele quer repetir a votação, para levar novamente as procurações, e conseguir a aprovação do novo portão. Isso é permitido? Não há punição para a não entrega da ata? Ele tem obrigação de saber que deveria reconhecer firma das procurações, a própria administradora menciona isto na convocação da assembleia. Ele pode anular a mesma, só para conseguir o resultado que o mesmo deseja? São muitas irregularidades, inclusive uma gestão solitária do mesmo, com decisões sem consulta aos condôminos. Aguardo, e obrigada!