O sindico de meu predio negou me o aluguel do salão de festas por tratar-se de dia de semana, inform
- não há nada na convenção ou regulamento interno que proiba
- não há ata de assembléia com assunto discutido
- alegação do síndico - ele mora aqui ha 10 anos e nunca viu festa no meio da semana (eu moro há 15 anos e já fiz festa)
- como ele negou para outros moradores, continuará negando
- não reterá a chave, mas me multará de 50% a 100% do salário mínimo
- art 33 do regulamento interno - "os casos omissos serão resolvidos pelo síndico ou conselho e RATIFICADOS em assembléia"
- o salão fica alugado durante a semana para ginástica, seria desvio de função?
- a administradora apenas repassou-me a resposta do síndico e disse me que ele responde criminalmente e judicialmente pelos fatos. Não seria omissão, já que o síndico está burlando a convenção?