O síndico vendeu seu apartamento e mudou-se, devido a pandemia a assembléia para entregar o cargo e um nova votação foi suspensa, então ele é a ADM decidiram que ele irá receber um pro-labore pelos serviços prestados até que haja uma votação de novo síndico,o valor pago pelo novo morador da unidade dele vai ser dispendido com esse custo... perguntei e ele diz que o Conselho fiscal aprovou isso também, porém de 3 somente um diz que soube do pagamento... isso é certo? Até concordo em pagar, mas não deveriam ter avisado que apartar de tal data Tem os esse pagamento? uma vez que consta isenção como forma de pagamento pelo serviço no regimento? Um.conselheiro pode aprovar esse pagamento? A ADM não devia ter uma forma de reunião virtual devido ao momento que possamos?