O síndico que paga por um serviço com determinada empresa, a revelia de uma Assembleia, incorre em c
Foi constatado em uma AGE que o síndico não havia contratado a empresa, conforme havia declarado em um comunicado anterior. A AGE determinou que fosse realizada nova licitação. No entanto, em vez de convocar nova assembleia para fazer uma licitação, já que não houve celebração de contrato. O síndico, em vez de convocar nova AGE para fazer licitação, contratou na marra a empresa e pagou pelo serviço.