o sindico passou sete meses sem prestar conta ao conselho fiscal,
nem tão pouco aos condôminos, onde a Convenção o Condomínio determina prestação de conta mensalmente do mês anterior e nesse período fez compras de produtos de limpeza acima do estipulado conforme aprovado Assembleia Ordinária previsto para gastar R$ 695,63, passando a gastar em média R$1.469,22, a pergunta é... cabe mover Ação Civil? grato...