O sindico pode aplicar os recursos do Fundo de Obras e o de Reserva em uma unica conta poupança?
No caso de utilização destes recursos em obras distintas como por exemplo uma de embelezamento e outra emergencial sem poder informar qual Fundo custiou qual obra não estara infringindo a sua Convenção uma vez que sera impossivel discriminar as suas origens sendo que o Fundo Reserva pode e deve ser usado para obras emergencias,e o de Obras foi criado em uma AGE com a finalidade de obter recursos nessessário para realizar obras de embelelazento da portaria, garagem, play, correção de trincas nas fachadas.