O síndico pode cobrar multas que não constam da convenção e nem do regulamento interno?

A Convenção do meu condomínio é omissa em relação à cobrança de multas e o único regulamento interno que o meu prédio tem diz respeito ao uso da garagem. Mas o atual síndico tem ameaçado alguns dos moradores com cobranças de multas em valores que ele mesmo determina. De acordo Regulamento da Garagem, o meu prédio disponibiliza 2 vagas de garagem para serem alugadas, por um período de 2 anos sujeito a rodízio e sorteio, por proprietários que residam no prédio. Mas o regulamento da garagem também é omisso em relação à cobrança de multa no caso de haver atraso na devolução da vaga depois de decorrido o prazo do contrato do aluguel. No entanto, no contrato de aluguel da vaga da garagem, o síndico inseriu uma cláusula determinando que, se a vaga alugada não for desocupada após o término do contrato, o locador deverá pagar multa correspondente a 10% do valor do aluguel por cada dia de atraso na devolução. O síndico pode cobrar multas e determinar valores de cobrança que não constam da convenção e nem do regulamento interno do prédio? Além disso, pode ser considerada como abusiva a cobrança de multa de 10% sobre o valor do aluguel por dia de atraso na desocupação da vaga?

Imagem de perfil Maria do Carmo Hesketh Nobre
Conselheiro(a)


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