O Síndico pode continuar após seu mandato sem que seja reeleito por uma Assembléia?

Na ocasião da realização da Assembléia Geral Ordinária para eleição de Síndico, março de 2009, houve uma ação judicial de pedido de prestação de contas por haver suspeitas de irregularidades. O Sindico fez a Asembléia para eleição dos conselhos mas deixou de considerar e eleição para o cargo de s[indico, por achar que por não poder ter sua prestação de contas aprovadas por conta da ação judicial. Neste sentido, julgou que seu mandato estava sendo prorrogado e, ficou até todo ano de 2010 e, até a presente data, não tivemos eleição. Houve várais tentativas, mas o ex-sindico, entra com liminar cancelando as assembléias. O que devemos fazer?

Imagem de perfil Raymundo Avelino
Condômino(a)


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