O síndico pode converter o pró-labore em vale alimentação e combustível?
Com o objetivo de fugir do IR e INSS (por já ser taxado por ambos em taxas elevadas), o síndico pode solicitar a conversão do pró-labore em vale alimentação e vale combustível?
Ou seja, caso o síndico receba ao invés de um pró-labore, vale alimentação/refeição e/ou vale combustível. Fica obrigado a recolher a tx para o IR e INSS?
DECISÃO STJ
06/12/2019 07:55
Isenção de taxa condominial concedida a síndicos não é tributável pelo Imposto de Renda
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Isencao-de-taxa-condominial-concedida-a-sindicos-nao-e-considerada-renda-para-fins-de-incidencia-de-IRPF.aspx