O síndico pode converter o pró-labore em vale alimentação e combustível?

Com o objetivo de fugir do IR e INSS (por já ser taxado por ambos em taxas elevadas), o síndico pode solicitar a conversão do pró-labore em vale alimentação e vale combustível? Ou seja, caso o síndico receba ao invés de um pró-labore, vale alimentação/refeição e/ou vale combustível. Fica obrigado a recolher a tx para o IR e INSS? DECISÃO STJ 06/12/2019 07:55 Isenção de taxa condominial concedida a síndicos não é tributável pelo Imposto de Renda Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Isencao-de-taxa-condominial-concedida-a-sindicos-nao-e-considerada-renda-para-fins-de-incidencia-de-IRPF.aspx

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Condômino(a)


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