O Sindico pode dar multa sem enviar a advertência e para ter a advertência deve ser o mesmo ocorrido
Moro no Condomínio Residencial Fraca, condômino baixa renda onde a implantação e artigos foram criados pelo social da caixa.
A Sindica pediu um mês de afastamento e quem aplica às multas são presidente e conselheiros.
Só que ele aplica a multa até se fizer uma reclamação.
Aqui não existe direito de expressão pelo artigo dos direitos humanos.
E a administradora diz que não tem nada a haver com o que o Sindico e conselheiros fazem e não existe a possibilidade de recorrer multa.