O síndico pode decidir de como pagar uma dívida contraída por ele perante ao condomínio?

Há dois anos nosso atual síndico recebeu uma cobrança de dívida atrasada (R$1.500) do IPTU, sobre seu lote de garagem autônoma/escritura própria. Como já estava com prazo de ir a leilão, o condomínio na época por decisão em assembléia resolveu quitar a dívida e logo após com a verificação do responsável, o mesmo faria a devolução dos valores pagos pelo condomínio. Decorrido este prazo, em nov.2012 identificamos nos órgãos fiscalizadores da prefeitura de que a dívida é do apto. do atual síndico e ele por sua vez já aceitou. Só que ele, agora, diz que vai pagar em 12 vezes e sem juros, o que discordamos e nossa Administradora está dizendo também que não poderá cobrar juros. Eu discordei e estou solicitando que façamos uma assembléia pra decidir. Repito, que estou achando que tem ser cobrado juros sim e o síndico não pode decidir sozinho e ainda mais sendo uma dívida dele mesmo. Fico muito grato pela ajuda/esclarecimento.

Imagem de perfil Hélio Chaves
Condômino(a)


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