O síndico pode decidir sozinho sobre a implantação de loja de conveniência em prédio residencial?
Moro num prédio de apartamentos e recentemente o síndico assinou um contrato com uma empresa que instala mini lojas de conveniência em condominios. Acontece que esse assunto não foi levado para a reunião do condomínio e foi feito sem a anuência dos condôminos.
Ao questionar o síndico, ele disse que a decisão foi tomada por ele em conjunto com o conselho consultivo. A mini loja de conveniência foi instalada no hall de entrada do prédio, num corredor que dá acesso aos elevadores social e de serviço.
Ao consultar o regimento interno e o código civil, não encontrei nada que desse ao síndico esse poder de tomar decisões dessa natureza sem a prévia consulta em reunião dos condôminos.
Se alguém puder me esclarecer sobre a legalidade de tal ação, agradeço imensamente!