O síndico pode 'decorar' o escritório da administração com imagens sacras sem consentimento dos outr
Alguns colaboradores me procuraram para relatar o desconforto que estão passando porque a nova síndica ter decorado as salas de administração com imagens sacras, sem ter consultado ou obtido permissão dos outros usuários do espaço ou mesmo do conselho, além de ter percorrido o ambiente espirrando água na intenção de benzer os locais, inclusive atingindo alguns dos colaboradores. Entendo perfeitamente que ela tem o direito de praticar sua fé, seja ela qual for, inclusive decorando sua mesa ou sala, caso fosse uma sala exclusiva, mas também entendo que isso é algo particular e não deve ser imposto aos outros que estão ao seu redor, pois estes também têm sua fé, que pode ser diferente da dela. Fora essa questão do desconforto aos colaboradores, isso pode ser interpretado como assédio moral em ambiente de trabalho e intolerância religiosa? Essa ação pode resultar em problemas judiciais para nosso condomínio?