O síndico pode demitir um funcionário só pq todos os condôminos gostam dele e do trabalho prestados
Temos um porteiro que trabalha no condomínio há mais ou menos 3 anos, como não é cotratado por empresa de serviço terceirizado, o síndico procurou a empresa para pedir a demissão dele ou substituição por outro colaborador, o motivo do síndico é pq a popularidade dele caiu e o funcionário conversa com todos inclusive com os possíveis concorrentes na próxima eleição, o que podemos fazer para manter esse funcionário? Isso não é perseguição por parte do síndico?
Wesley de Oliveira Prates
Respostas 8
Seu texto está incoerente; você diz que ele não é contratado e diz que o síndico procurou a empresa de serviços terceirizados?
Enfim: funcionário não é para ficar de conversa fiada com quem quer que seja em horário de serviço e deve manter a postura de funcionário e não de amigo de moradores. Isso sempre acaba mal.
E como por lei quem contrata e distrata é o síndico não vejo o que vocês possam fazer para impedir o afastamento desse porteiro.
Marisa Marta Sanchez
Realmente estranho o texto, por quem ele é contratado?!
Funcionário não deve se intrometer nos assuntos do condomínio, ele está no condomínio para trabalhar, simples assim.
Sei de um caso de um ótimo funcionário que para pressionar a saída de um membro da administração, conselheiro, ameaçou pedir demissão, resultado, pediu demissão, pois os demais membros do condomínio não concordaram com a postura dele e nem os moradores aprovaram a atitude dele.
A emrpesa, no caso, condomínio, não pode ser refém de funcionário.
Angela MG
Boa noite Angela, a minha preocupação é que vários condôminios me relataram que está havendo perseguição por parte do síndico para com este funcionário, e o problema é que se houver não pode gerar processo para o condomínio posteriormente? Eu só queria saber isso, e assim o cara tem várias provas de perseguição e tratativas diferenciada, ex tem funcionário que o síndico autoriza usar o carrinho de coleta de lixo para que o funcionário faça frete para terceiros, outros chegam 30, 40 minutos atrasado e não falam nada esse o dia que atrasou 5 minutos levou uma advertência escrita…
Minha preocupação é o condomínio sofrer um processo, isso é prejuízo para o condomínio correto?
O contrato é por empresa terceirizada!
Não bastasse o texto ser confuso, desculpa a franqueza, mas um conselheiro agir dessa forma é mesmo muita falta do que fazer. Sem contar que, é ridículo homem cuidar de picuinhas e postar num portal de síndicos esse monte de baboseiras. Faz assim, contrata o porteiro para trabalhar na sua unidade e como já dito, o sindico contrata e demite, bem como, fosse ele e tomasse conhecimento dessa sua investida sorrateira convocaria uma AGE para destituir vc do cargo e ato continuo, processava vc por calunia e danos morais, por afirmar que ele sindico está perseguindo o bastado do porteiro. Ridículo sua postura!
Pessoa bloqueada
Boa noite SETTESINDICO, então amigo, primeiramente vc como síndico profissional deveria ser pelo menos educado, segundo se ficou com dúvidas ou acha falta do que fazer, imagina um síndico responder o que diz ser picuinha, tem muita coisa para fazer né? Acredito que seu condomínio está bem cuidado se é que tem porteiro pq está me orientando a contratar um para minha unidade, mas enfim, não vou me rebaixar ao seu nível não.
Procurei uma informação se seria legal ou ilegal o síndico perseguir um funcionário a ponto de demitir, foi a queixa que chegou a mim, como não sabia pedir orientação a quem entende do assunto que não é o seu caso.
Não quero interferir na decisão e nem estou afirmando perseguição, estou passando o que vários condomínios me passou e queria uma resposta para retornar à quem me procurou…
Afinal Acredito que se for comprovado pelo funcionário o ato de perseguição entra danos morais e o prejuízo vai para o condomínio ou para o síndico?
Analisar possíveis prejuízos para o condomínio e tentar orientar é papel de quem?
Não mude os fatos, fale e assume. Está visível que voce está acusando o sindico de perseguição. Da próxima fale assume e não coloca interrogação ao final. Ridículo mesmo sua atitude.
Vc está errado, mantenho entendimento anterior e da minha parte assunto encerrado e como diz o Ministro Barroso “perdeu mané”.
Vc está errado, mantenho entendimento anterior e da minha parte assunto encerrado e como diz o Ministro Barroso “perdeu mané”.
Ter você fazendo parte do Corpo Direito do condomínio é altamente temerário. Respeite a decisão do sindico, não misture picuinhas e seja adepto do principio da moralidade. Minha dica para voce: sair fora você não serve para ocupar o cargo, nem assessorar e nem ajudar o sindico e dessa forma você está prejudicando o condomínio.
João
Boa noite João se não entendeu não responda, não se trata de picuinha, simplesmente chegou até mim um problema que poderia gerar processo para o condomínio e queria saber se realmente poderia o funcionário processar ou não, mas obrigado pela sua colocação embora sem utilidade…
Wesley, tudo bem com você?
Embora pareça abusivo demitir um empregao apenas pelo notivo indicado por você. o síndico pode demitir qualquer empregado do condomínio, com ou sem justificativa, de acordo com minha experiência de sucesso em casos assim e conforme a CLT, e com as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho e do STJ (Superior Tribunal de Justica) em casos exatamente iguais a esse.
Respeitam-se gentilmente as opiniões divergentes desta.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIREITO CONDOMINIAL
instagram @dr.luciano.adv
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"A resposta mais criticada carrega consigo a luz da resposta correta, ofuscando aqueles que preferem permanecer na sombra da ignorância."
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Muito Obrigado Luciano Oliveira, conseguiu esclarecer minha dúvida.
Aos demais só falo o seguinte, se não entenderam o texto não respondam, afinal perguntei pois foi um questionamento de alguns moradores que chegou a mim, e queria uma resposta se era possível ou não, afinal o funcionário ameaçou entrar na justiça com pedido de danos morais ao Condomínio pois o msm tem provas de perseguição e tratamento diferenciado do síndico com ele, mas enfim se não vai ter prejuízo ao condomínio tudo certo…
Wesley de Oliveira Prates
Sr. Wesley, como vai?
Geralmente os contratos de empresas terceirizadas preveem uma cláusula que facultam ao contratante solicitar a substituição do funcionário.
Sem entrar em questões internas, se o funcionário provar perseguição, pode sim ingressar com uma ação, mas contra o síndico, já que ele responde pessoalmente por esses atos.
Porém, independentemente da demissão ser correta ou não, se foi sem justa causa é uma prerrogativa da empresa. Agora, se foi por justa causa, é necessário ter atenção, pois provavelmente haverá ação para reverter a justa causa.
De todo modo, é importante orientar os funcionários a não se envolverem em assuntos relacionados a eleição e gestão do síndico, brigas entre moradores, etc.
Inclusive, isso pode causar responsabilização caso dados sensíveis dos moradores, de contratos ou do próprio condomínio sejam vazados nessas conversas.
Espero ter ajudado.
Eudimar Magalhães - Advogado e Síndico Profissional
Obrigado pelos esclarecimentos Eudimar, só estava preocupado em gerar danos para o condomínio mesmo, mas como não gera, então tudo ok, o Síndico toma a decisão dele e se responsabiliza pelos seus atos rsrs,
Muito agradecido pelas orientações, embora o fato não está ligado à eleição, até pq funcionários têm que fazer seu trabalho e pronto correto né?
É prerrogativa do síndico contratar ou demitir e também pedir substituição de porteiro terceirizado (acho que é o caso, pois ficou bem confuso).
Sobre entrar com processo qualquer pessoa pode fazer isto, se vai ganhar ou não é outra coisa.
E se o síndico não é bom então o melhor é tentar substituir.
E porteiro é para cumprir suas funções e não ficar com conversas com moradores. Ser educado é lógico que tem que ser mas muita conversa também não é bom.
Angelina Somolanji R. Oliveira
Oi Angelina, tudo bem?
Seria o caso de substituição mesmo, porém segundo informações que chegou a mim foi que foi pedido demissão do funcionário por justa causa, e o funcionário alega perseguição pelo simples fato de ser cordial com todos os moradores, “simpatia gera simpatia“, durante o trabalho o pessoal do condomínio costumam enviar um lanche para os meninos da noite, normal, e como ele posta nas redes sociais e agradece o pessoal marcando quem enviou o síndico simplesmente achou ruim quando ele postou que foi de um ex conselheiro da gestão anterior, e a partir daí começou pegar no pé dele…
Não sei o motivo e nem me interesso saber, só estava preocupado em essa desavença gerar prejuízo ao Condomínio, me entende né? Responder uma ação Judicial demanda despesas e se caso perder o gasto é ainda maior…
Mas teve dois colegas acima que sanou minha dúvida e já posso tranquilizar quem me procurou…
Boa noite Maria, foi um erro de digitação se não entendeu não responda ou peegunte antes, não se trata de conversa fiada, simplesmente chegou até mim um questionamento de alguns condôminos que poderia gerar processo para o condomínio e queria saber se realmente o funcionário tendo provas de perseguição por parte do síndico poderia processar ou não o condomínio posteriormente, afinal o trabalho dele é feito corretamente, acredito que o papel do conselho e também fiscalizar é evitar prejuízo para o condomínio ou estou errado?
Não entendo esse mimimi dirigido a mim vez que eu entendi a essência da pergunta e a respondi. Apenas apontei a incoerência do texto.
Transcrevo a essência da resposta, leia-a com atenção que você entende:
E como por lei quem contrata e distrata é o síndico não vejo o que vocês possam fazer para impedir o afastamento desse porteiro.
Pode gerar processo? Pode sim. Por princípio constitucional “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. (art. 5º XXXV da constituição brasileira).
Ele ganha o processo? Saberemos com o tempo; se você acompanha o que acontece no país saberá que não existe muita segurança jurídica por aqui.
Ainda assim o síndico pode pedir a substituição do funcionário à empresa terceirizada. Ponto e basta.
E sugestão: reveja seus textos antes de posta-los.