O sindico pode ditar o local de saida da chamine do aquecedor a gas?
Na convenção do condomínio do prédio onde moro não há nenhuma especificação referente ao local de saída das chaminés dos aquecedores a gás. O comum é saírem a partir da janela (o que imobiliza uma janela e prejudica a circulação de ar), embora haja pelo menos um apartamento cuja chaminé sai para a área externa a partir da parede. Questionei o síndico sobre a possibilidade de alterar em meu apartamento para a chaminé também sair através da parede, o qual declarou desconhecer impedimento legal. Diante da situação, realizei tal alteração, o que tem gerado vários problemas com o próprio dizendo que houve alteração na faixada.. o que devo fazer? Qual é a recomendação, devo mudar novamente a saída da chaminé do aquecedor a gás para a janela - perdendo circulação de ar devido ao bloqueio da mesma e perdendo em estética -, ou devo continuar insistindo em manter chaminé saindo pela parede visto que tal item não está especificado na convenção do condomínio, e que outro apartamento no prédio tem uma "chaminé" saindo também pela parede (situação nunca questionada durante anos).