O síndico pode dizer em uma ata de AGE que quem não participar da votação o voto vai ser considerado

Vai ter uma AGE no condomínio exclusivamente para tratar de taxa extra, pois o valor em caixa está abaixo de R$200,00 (duzentos reais).

Sendo assim, em um dos itens diz que “a não inclusão do voto do condômino no aplicativo, faz com quem o mesmo concorde tacitamente com os assuntos tratados e deliberados”.

Tenho o conhecimento de que não é assim que funciona, ou seja, se o condômino não votou não existe concordância nem discordância.

Gostaria de saber qual base legal trata deste assunto e qual meio consigo “consertar” esta situação, já que não existe um órgão específico que fiscalize síndico e administradora.

Obs: Todos que fazem parte do conselho são coniventes com a situação!

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Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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