O síndico pode dizer em uma ata de AGE que quem não participar da votação o voto vai ser considerado
Vai ter uma AGE no condomínio exclusivamente para tratar de taxa extra, pois o valor em caixa está abaixo de R$200,00 (duzentos reais). Sendo assim, em um dos itens diz que “a não inclusão do voto do condômino no aplicativo, faz com quem o mesmo concorde tacitamente com os assuntos tratados e deliberados”. Tenho o conhecimento de que não é assim que funciona, ou seja, se o condômino não votou não existe concordância nem discordância. Gostaria de saber qual base legal trata deste assunto e qual meio consigo “consertar” esta situação, já que não existe um órgão específico que fiscalize síndico e administradora. Obs: Todos que fazem parte do conselho são coniventes com a situação!