O sindico pode escolher um advogado, somente ele, para confeccionar e registrar, uma convenção?
Foi comunicado via aviso simples uma reunião somente aos propietários com registro no registro de imoveis com escritura definitiva , para decisões sobre a confecção de uma convenção, e estipulado um valor absurdo de 16.000,00 para pagamento a um advogado para confecção e registro, que todos os propietários, mesmo os excluidos das decições pela condição de não terem o registro definitivo devem pagar. Isso é legal?
Quando o propietário solicita a prestação de contas ou vista de despesas a sindica não atende pode o solicitante cita-la via cartorio?