O sindico pode fazer um contrato de assistencia judicial é vitalício (não tem prazo de validade.
Assim que ele fez esse contrato ele vendeu o ap, e entregou cargo de sindico. Foi mais ou menos armado.
Veja bem;
2.000 adiantados. Não precisa trabalhar pra receber. Recebe pra trabalhar (quando tem algum trabalho a fazer).
Aí, quando trabalha recebe 10% nos casos mais fáceis e 20% nos menos fáceis.
O contrato é vitalício (não tem prazo de validade) e para nos livrarmos do tal “advogado” ainda temos que pagar multa e enviar pra ele os “honorários” de TUDO que está em andamento ou atrasado até o dia que dispensamos os “serviços” do tal advogado.
Ah!!! Piada isso
Podemos cancelar esse contrato?