O sindico pode fazer um contrato de assistencia judicial é vitalício (não tem prazo de validade.

Assim que ele fez esse contrato ele vendeu o ap, e entregou cargo de sindico. Foi mais ou menos armado. Veja bem; 2.000 adiantados. Não precisa trabalhar pra receber. Recebe pra trabalhar (quando tem algum trabalho a fazer). Aí, quando trabalha recebe 10% nos casos mais fáceis e 20% nos menos fáceis. O contrato é vitalício (não tem prazo de validade) e para nos livrarmos do tal “advogado” ainda temos que pagar multa e enviar pra ele os “honorários” de TUDO que está em andamento ou atrasado até o dia que dispensamos os “serviços” do tal advogado. Ah!!! Piada isso Podemos cancelar esse contrato?

Imagem de perfil Wellington Gomes Faria
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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