O Síndico pode gastar com obras e compras o valor acima do prmitido em Ata de Assembleia Geral?

Em assembléia de maio de 2003 foi aprovado por unanimidade que o síndico só poderia gastar com despesas extraordinárias por ano 10% da arrecadação efetiva ( na época R$3.900,00) sendo que acima deste valor só com a aprovação do conselho ou de assembleia. Em 2008 a assembleia votou que " nada mais seria comprado pelo síndico valores que ultrapassassem R$5.000,00. Obras co o troca de mármore quebrado, cxompra de plantas para o jardim ou troca de janelas das áreas comuns, por ex. seriam gastos permitidos sem nenhuma aprovação, isto é , feitas por ordem do síndico?

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Condômino(a)


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