O Síndico pode incluir textos novos no R.I. ou alterar o existente sem votação em assembléia?
Nosso regimento interno tem várias alterações, inclusive posição e mudanças de artigo. Por ex. No ART. 15 o item R era: não realizar mudanças, totais ou parciais, sem prévio agendamento com o zelador;
HOJE: ART. 10, item R: é proibido o desrespeito a funcionários no exercício de suas funções;
Detalhe, quando a alterar é decidida em assembléia, no final do item ou artigo tem a AGE com data.