O Síndico pode incluir textos novos no R.I. ou alterar o existente sem votação em assembléia?

Nosso regimento interno tem várias alterações, inclusive posição e mudanças de artigo. Por ex. No ART. 15 o item R era: não realizar mudanças, totais ou parciais, sem prévio agendamento com o zelador; HOJE: ART. 10, item R: é proibido o desrespeito a funcionários no exercício de suas funções; Detalhe, quando a alterar é decidida em assembléia, no final do item ou artigo tem a AGE com data.

Imagem de perfil ROSI PAZ
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?