O síndico pode interditar a academia do prédio por não ter câmeras para monitorar eventual mau uso?
Moro em um edifício recém-inaugurado, em que a academia é uma das poucas áreas comuns já mobiliadas e liberadas para uso. Após um incidente em que algum morador utilizou a academia e deixou as luzes acesas, janelas abertas e pesos jogados pelo chão, o síndico resolveu interditar a academia, alegando que, por não haver câmeras nas áreas comuns, não tem como monitorar o eventual mau uso. Um espaço comum do prédio pode ser interditado, sem assembleia, porque não há câmeras? O que eu posso fazer para ter o direito de usar a academia novamente? Segundo o síndico, ele vai chamar uma assembleia para deliberar sobre a necessidade da instalação de câmeras e a instituição de uma taxa extra para isso. Então para usar um espaço pelo qual eu já pago eu sou obrigada a pagar uma taxa extra e esperar meses até que se faça todas as cotações e a instalação! Isso está certo? Tem alguma lei que me ampare?