O Síndico pode limitar a utilização de serviços por inadimplentes em débito ha 15 meses?
Resido num Condomínio de 10 Edifícios(16 apartamentos) e cada Edifício possui um Síndico. Estes Síndicos fazem à Administração(Síndico Geral) o repasse de uma taxa cobrada individualmente por unidades para o rateio de despesas essenciais, a exemplo de Segurança(uma única guarita para acesso à Via Publica, Limpeza de áreas comuns a todos os Edifícios e outras despesas operacionais.
O fato é que um Síndico resolveu reter esse repasse ha 15 meses e disse que SO FAZ O PAGAMENTO EM JUIZO " nós só pagamos se formos acionados na justiça".
Contudo, este mesmo Síndico, está realizando obras na fachada do seu Edifício com colocação de andaimes, uma obra devidamente planejada e, na minha opinião, os meses de retenção foram utilizados justamente para cobrir parte da obra. Ser acionado na justiça não o preocupa, porque até que a sentença saia, as obras de melhoria no seu edifício já foram concluídas e eles já fizeram uma nova poupança para efeito de pagamento.
Assim sendo, o Síndico Geral, como autoridade máxima, pode embargar esta obra para força-lo a pagar os débitos em atraso?
O Inadimplente não pode, por Lei, ser privado de serviços essenciais como água, luz e segurança, isso enquanto pessoa. Mas pode o Sindico impedir o acesso de carros dos proprietários às dependências do Condomínio que ele insiste em NÃO PAGAR, usufruindo tanto ou mais do estacionamento(alguns possuem 2 carros) que os demais condôminos que nem carro possuem?
E correspondência? A gente pode deixar de receber correspondências dos Condôminos deste Edifício?