O síndico pode me proibir de usar um aspirador de pó, para limpar meu veículo?

Moro no prédio há mais de anos, sempre utilizei um aspirador de pó para limpar meu veículo, de vez em quando, no máximo uma vez por semana, sendo que dito aparelho era ligado numa tomada da guarita. Recentemente, sem nenhum aviso oficial, o síndico determinou arbitrariamente ao funcionário do condomínio, que não permitisse tal ligação. Entendo que dessa forma, configura, no mínimo assédio moral, pois não existe no livro de ocorrências, qualquer reclamação, de qualquer condômino, em relação a tal fato, como também nada consta no Regimento Interno e/ou na Convenção de Condomínio. Destarte, o mesmo deveria, sem a proibição abrupta, me comunicar OFICIALMENTE, que essa situação seria levada a assembleia para deliberação dos demais condôminos.

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Condômino(a)


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