o sindico pode movimentar conta bancaria apos ata de eleiçao vencida?
o mandato do sindico findou em 6 de maio de 2018, assembleia realizada em 28 de maio de 2018 para novo mandato que o mesmo foi reeleito e registro de ata em 8 de junho de 2018, porem antes do registro o mesmo movimentou a conta bancaria realizando saque, isso pode ou banco deveria ter suspendido a movimento ate a apresentação da nova ata?