O SÍNDICO PODE MULTAR MORADOR QUE OCUPA VAGA DE ESTACIONAMENTO QUE NÃO É DELE?
Sou Síndico de um condomínio com 244 apartamentos, cada um tendo 01 (uma) vaga de estacionamento, de acordo com o CCV e/ou matrícula do Registro de Imóveis.
As vagas são numeradas e cada morador tem em seu carro, um adesivo informativo relativo ao número da sua vaga. Mesmo assim, as vezes algum morador estaciona em outra vaga que não é a sua. O Síndico pode NOTIFICAR e MULTA? Ou somente o proprietário da vaga ocupada indevidamente pode faze-lo?
Onde posso verificar sobre essa legislação?
Obrigado.