O síndico pode pagar alguma despesa que não esteja prevista no orçamento anual.

No orçamento anual do condominio, não foi aberto uma rubrica (Item) para tratar as rescisões trabalhistas, porém o síndico procedeu com o pagamento da rescisão, entendo que se não existe tal despesa prevista no orçamento anual o síndico deveria convocar a assembléia para discutir e aprovar tal despesa, estou correto ??? Até porque se amahã o funcionario demitido entra com alguma ação trabalhista, os condominos vão ser penalizados com uma despesa que não fora aprovada, como proceder ???

Imagem de perfil GERALDO J. RODRIGUES DOS SANTOS
• Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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